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Súmulas e Enunciados

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OJ SDC TST

TST · OJ SDC TST

Oj 1

cancelada

ACORDO COLETIVO. DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA. ABUSIVIDADE DA GREVE

DEFLAGRADA PARA SUBSTITUÍ-LA. INSERIDA EM 27.03.1998 (cancelada) - DJ 22.06.2004 O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito.

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Oj 2

ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES

NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE (inserida em 27.03.1998) É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.

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Oj 3

ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES

INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA (inserida em 27.03.1998) São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

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Oj 4

cancelada

DISPUTA POR TITULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

(cancelada) - DJ 18.10.2006 A disputa intersindical pela representatividade de certa categoria refoge ao âmbito da competência material da Justiça do Trabalho. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998

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Oj 5

alterada

DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE

NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998

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Oj 6

cancelada

DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA

DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA (cancelada pela SDC em sessão de 10.08.2000, no julgamento do RODC 604502/1999-8) - DJ 23.03.2001 O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998

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Oj 7

DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE (inserida em 27.03.1998) Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

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Oj 8

DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA

NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO (inserida em 27.03.1998) A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

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Oj 9

ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA

MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998) O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.

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Oj 10

GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS (inserida em 27.03.1998) É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

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Oj 11

GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA

DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA (inserida em 27.03.1998) É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

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Oj 12

cancelada

GREVE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL

QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO (cancelada) – Res. 166/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 E 03 e 04.05.2010 Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998

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Oj 13

cancelada

LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA. "QUORUM" DE VALIDADE. ART.

612 DA CLT (cancelada) - DJ 24.11.2003 Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998

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Oj 14

cancelada

SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE

UM MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ASSEMBLÉIAS (cancelada) - DJ 02.12.2003 Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum" deliberativo, exceto quando particularizado o conflito. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998

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Oj 15

SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO

TRABALHO (inserida em 27.03.1998) A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

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Oj 16

cancelada

TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. (cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017) - Res. 225/2025, DEJT

divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025 É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional. Histórico: Inserida em 27.03.1998.

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Oj 17

mantida

CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS (mantida) DEJT divulgado em 25.08.2014 As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. Histórico: Redação original - Inserida em 25.05.1998

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Oj 18

DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO

TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE (inserida em 25.05.1998) Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

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Oj 19

positivo

DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITISDC

MAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito Histórico: Redação original - Inserida em 25.05.1998

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Oj 20

positivo

EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA

CF/88 (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais. Histórico: Redação original - Inserida em 25.05.1998