Estado de Perigo

O Estado de Perigo é um conceito jurídico que se encontra previsto na Lei 10.406/02, o Código Civil, mais especificamente no artigo 156. Esse conceito se refere a uma situação em que uma pessoa, sob risco iminente de dano grave, assume uma obrigação desfavorável ou excessivamente onerosa para salvar-se ou salvar alguém de sua família.

Art. 156 – Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

1. Definição e Características do Estado de Perigo

O Estado de Perigo é, portanto, uma situação em que a liberdade de contratar é afetada por uma pressão moral ou emocional. A pessoa, no intuito de evitar um dano significativo, assume uma obrigação que não assumiria em condições normais. Alguns aspectos importantes do conceito são:

– Necessidade de Dano Grave e Imediato: para que o Estado de Perigo seja caracterizado, é necessário que exista um risco de dano grave e imediato. Esse dano pode ser físico, como uma ameaça à integridade corporal, ou moral, como a ameaça de revelação de um segredo pessoal;

– Conhecimento do Perigo pela Outra Parte: o artigo estabelece que o Estado de Perigo só é configurado quando a outra parte, ou seja, a pessoa que se beneficia da obrigação assumida, tem conhecimento da situação de perigo. Esse elemento é crucial, pois evita que o Estado de Perigo seja alegado em situações onde ambas as partes estão, de boa-fé, tentando resolver uma situação de risco;

– Obrigação Excessivamente Onerosa: a obrigação assumida deve ser excessivamente onerosa para a parte que a assume. Isso quer dizer que, em condições normais, aquela pessoa não teria aceitado tal obrigação. A onerosidade excessiva é avaliada de acordo com as circunstâncias particulares de cada caso, levando em conta a desproporcionalidade entre a obrigação assumida e o benefício recebido.

2. Aplicação Prática e Consequências

Na prática, o Estado de Perigo pode ser invocado para anular um contrato ou uma obrigação. Por exemplo, se uma pessoa, para salvar seu filho gravemente doente, concorda em vender sua casa por um preço muito inferior ao de mercado, ela pode alegar Estado de Perigo para anular essa venda.

O Código Civil também prevê, no mesmo artigo, que, para anular a obrigação, é necessário que a parte prejudicada prove que estava em estado de perigo e que a outra parte tinha conhecimento dessa condição. Essa necessidade de prova objetiva visa evitar fraudes e garantir a segurança jurídica nos contratos.

3. Distinções com Outros Conceitos Jurídicos

É importante diferenciar o Estado de Perigo de outros conceitos similares, como o estado de necessidade (que é uma excludente de ilicitude no direito penal) e o estado de coação (que envolve a imposição de uma obrigação por meio de violência ou ameaça).

O Estado de Perigo, diferentemente da coação, não envolve necessariamente uma ameaça ou pressão externa por parte de terceiros, mas uma situação de risco que leva a pessoa a agir de maneira impulsiva. Também se distingue da “lesão” no Direito Civil, que se refere a um desequilíbrio contratual resultante de uma situação de desproporção entre a prestação e a contraprestação, sem necessariamente envolver um risco imediato de dano grave.

Conclusão

O conceito de Estado de Perigo é uma proteção jurídica fundamental para garantir que as obrigações contratuais sejam assumidas de forma livre e consciente, sem coação moral ou necessidade imperiosa. Ao permitir a anulação de obrigações assumidas em circunstâncias extremas, o Código Civil busca equilibrar os princípios de autonomia da vontade e justiça contratual, evitando que situações de desespero sejam exploradas de maneira injusta. Assim, o Estado de Perigo atua como um importante mecanismo de tutela da parte mais vulnerável, promovendo a equidade nas relações jurídicas.

Equipe Editorial Vade Mecum Brasil

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