A lesão corporal grave é um conceito importante no direito penal brasileiro e está prevista no artigo 129, parágrafo 1º, do Decreto-lei 2.848/40, o Código Penal. Para compreender plenamente esse tema, é necessário analisar a definição legal, os elementos constitutivos, as circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como as consequências jurídicas dessa infração penal.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º – Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° – Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
1. Definição Legal
De acordo com o artigo 129 do Código Penal Brasileiro, a lesão corporal é definida como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. A lesão corporal grave, especificamente, é uma forma qualificada desse crime e ocorre quando o ato resulta em consequências mais severas para a vítima.
2. Elementos Constitutivos da Lesão Corporal Grave
O parágrafo 1º do artigo 129 estabelece que a lesão corporal é considerada grave quando provoca:
– Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias: essa incapacidade refere-se à impossibilidade de a vítima realizar suas atividades rotineiras, seja no trabalho, nos estudos ou em qualquer outra ocupação regular. É necessário um laudo médico para comprovar a extensão da incapacidade e sua duração;
– Perigo de vida: essa definição estaria melhor representada como “perigo de morte”. Situações em que a lesão coloca a vida da vítima em risco. O perigo de vida é caracterizado quando há uma ameaça concreta à vida, e não meramente potencial. Novamente, um laudo médico é essencial para confirmar essa condição;
– Debilidade permanente de membro, sentido ou função: a debilidade refere-se à diminuição duradoura da capacidade de um órgão, membro ou função. Por exemplo, a perda parcial da visão ou da audição se encaixa nessa categoria;
– Aceleração de parto: esta situação ocorre quando a lesão sofrida pela vítima grávida antecipa o parto. A relação de causa e efeito entre a lesão e a aceleração do parto deve ser claramente demonstrada.
3. Penas e Consequências Jurídicas
A pena prevista para a lesão corporal grave é de reclusão de 1 a 5 anos. A variação da pena depende da gravidade do dano causado e das circunstâncias do crime. O juiz tem a discricionariedade para avaliar as circunstâncias agravantes ou atenuantes presentes no caso concreto para fixar a pena dentro desse intervalo.
4. Circunstâncias Agravantes
Existem circunstâncias que podem agravar a pena aplicada ao crime de lesão corporal grave. Por exemplo:
– Motivo torpe ou fútil: ocorre nos casos em que o crime é motivado por razões insignificantes ou moralmente reprováveis;
– Traição, emboscada ou outro recurso que dificulte a defesa da vítima: situações em que o agressor utiliza meios que dificultam a proteção da vítima;
– Prática do crime contra cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou pessoa com deficiência: conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), essas situações específicas agravam a pena.
5. Circunstâncias Atenuantes
Por outro lado, o Código Penal também prevê circunstâncias atenuantes, que podem diminuir a pena, como o arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal) ou a reparação do dano causado à vítima antes do julgamento (artigo 65, inciso III, alínea “b” do Código Penal).
Arrependimento posterior
Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
……………
III – ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
6. Procedimento Processual
A lesão corporal grave é um crime de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode iniciar a ação penal sem necessidade de representação da vítima. A lesão corporal grave também não permite a aplicação de penas alternativas à prisão, como prestação de serviços à comunidade, devido à sua natureza mais séria.
Considerações Finais
A lesão corporal grave é uma figura qualificada do crime de lesão corporal, prevista no Código Penal brasileiro, que busca proteger a integridade física e a saúde das pessoas. A tipificação do crime leva em conta as consequências mais severas para a vítima, e a sua punição reflete a gravidade do dano causado. Além disso, o processo penal relacionado a este crime possui especificidades que reforçam a necessidade de um tratamento mais rígido e proporcional à gravidade das lesões infligidas.
Por isso, a correta caracterização de uma lesão corporal grave depende de um exame detalhado das circunstâncias do caso concreto e da avaliação pericial dos danos causados, assegurando que a resposta penal seja justa e proporcional ao ato criminoso cometido.
Equipe Editorial Vade Mecum Brasil
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