O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é um órgão colegiado instituído no Brasil pela Lei Complementar 24/75, com a função de promover a harmonização e a cooperação entre os entes federativos no que tange à política fiscal e tributária. Sua atuação é especialmente relevante no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual.
1. Natureza Jurídica do CONFAZ
O CONFAZ é um órgão de cooperação intergovernamental composto pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, sob a coordenação do Ministro da Fazenda (atualmente, Ministro da Economia). Seu objetivo principal é a coordenação das políticas fazendárias e a celebração de convênios que visam à concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS, uniformizando as regras fiscais e evitando a chamada “guerra fiscal” entre os Estados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é um órgão colegiado, criado pela Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e presidido pelo Ministro da Fazenda. Tem como principal objetivo a celebração de convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do ICMS[2].
2. Competências e Atribuições
As principais atribuições do CONFAZ estão previstas tanto na Lei Complementar 24/75 quanto em outros dispositivos legais que regulamentam a atuação do conselho. Entre suas competências, destacam-se:
– Celebrar convênios para concessão ou revogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS, incluindo isenções, reduções de base de cálculo, concessão de créditos presumidos, entre outros;
– Uniformizar a política tributária entre os Estados, garantindo que os incentivos fiscais não sejam concessões de maneira unilateral, evitando uma guerra fiscal que gera desequilíbrios econômicos entre as unidades federativas;
– Deliberar sobre questões de interesse comum dos Estados e do Distrito Federal não que se refiram à política fazendária, contribuindo para a harmonização da legislação tributária no país;
– Aprovar modelos e padrões de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e outros mecanismos que visam à modernização e fiscalização do ICMS;
– Estabelecer mecanismos de fiscalização e controle interestadual, como o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SISCOMEX), que auxilia na fiscalização e controle da arrecadação do ICMS.
3. Requisitos para a Validade dos Convênios do CONFAZ
Os convênios firmados no âmbito do CONFAZ deverão seguir regras estritas para sua validade. Um dos pontos mais relevantes é que as deliberações do conselho devem ser unânimes, ou seja, todos os Estados e o Distrito Federal devem concordar com a concessão de qualquer benefício fiscal relacionado ao ICMS. Essa exigência de unanimidade está prevista na Lei Complementar 24/1975, que impede a concessão unilateral de benefícios fiscais, sob pena de nulidade.
Essa característica é fundamental para coibir a guerra fiscal, que ocorre quando os Estados oferecem incentivos fiscais sem a concordância dos demais, buscando investimentos à custa da renúncia de receita pública. A comissão do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a invalidade de benefícios fiscais concedidos sem a aprovação unânime dos Estados no âmbito do CONFAZ, por meio da Súmula Vinculante n.º 69 , que estabelece a nulidade de tais atos.
4. Conflitos e Desafios
Apesar da importância do CONFAZ, sua atuação enfrenta desafios práticos e jurídicos. A exigência de unanimidade nas deliberações pode dificultar a aprovação de convenções, especialmente quando os interesses dos Estados economicamente mais fortes entram em conflito com os Estados menos desenvolvidos. Isso gera tensão entre os entes federativos, além de manter em pauta o debate sobre a reforma tributária, que frequentemente envolve propostas de mudança no modelo de tributação do ICMS.
Além disso, a prática de concessão de benefícios fiscais sem a devida autorização do CONFAZ, é conhecida como “ guerra fiscal”.
5. Importância do CONFAZ
O CONFAZ desempenha um papel fundamental na estrutura federativa brasileira para promover o equilíbrio entre os Estados e evitar a concentração de benefícios fiscais em determinadas regiões. Sua função vai além da mera regulamentação do ICMS, pois também atua como um fórum de articulação de políticas públicas tributárias.
Conclusão
O CONFAZ, como órgão de cooperação federativa, é essencial para a progressão e uniformização das políticas fazendárias no Brasil, em especial no tocante ao ICMS. Ao impedir a concessão de benefícios fiscais de forma descoordenada, o conselho busca proteger o equilíbrio federativo e evitar distorções econômicas. No entanto, os desafios como a guerra fiscal e as dificuldades decorrentes da exigência de unanimidade continuam a testar a eficácia do órgão, levantando questões sobre a necessidade de reformas na legislação e na legislação tributária.
Equipe Editorial Vade Mecum Brasil
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