Tributos de Competência Estadual

Os tributos de competência estadual no Brasil são aqueles cuja instituição, regulamentação, arrecadação e fiscalização são de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Esses tributos são instrumentos fundamentais para a arrecadação de receitas pelos entes federativos, sendo utilizados para financiar serviços públicos essenciais, como educação, saúde, segurança e infraestrutura. Vamos explorar os principais aspectos legais e características dos tributos estaduais.

1. Fundamentação Constitucional dos Tributos Estaduais

A competência tributária dos estados está estabelecida nos artigos 145 e 155 da Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 145, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem instituir os seguintes tributos:

1.1. Impostos

Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

1.2. Contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas

Especificamente para os estados, o artigo 155 da Constituição estabelece que compete a eles instituir impostos sobre:

– Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);

– Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);

– Propriedade de veículos automotores (IPVA).

2. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos em razão de falecimento (causa mortis) ou por doação. Esse tributo está previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal.

Aspectos Legais:

– Base de Cálculo: para a transmissão causa mortis, a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. No caso de doações, é o valor do bem ou direito doado;

– Competência: a competência para a instituição do ITCMD é do estado onde estiver localizado o bem imóvel ou onde o doador tem domicílio no caso de bens móveis, títulos e créditos;

– Alíquota: a alíquota do ITCMD é estabelecida por cada estado, respeitando o limite máximo de 8% definido pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal.

3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

O ICMS é um dos tributos mais importantes em termos de arrecadação para os estados. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação.

Aspectos Legais:

– Fato Gerador: O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias, ainda que tenha começado no exterior, e a prestação de serviços de transporte e comunicação;

– Base de Cálculo: A base de cálculo do ICMS é o valor da operação ou prestação;

Alíquotas: As alíquotas do ICMS variam conforme a natureza da operação e o estado. As alíquotas interestaduais são fixadas pelo Senado Federal, enquanto as internas são definidas pelas leis estaduais, respeitando os princípios da seletividade e da essencialidade;

– Princípios: O ICMS deve respeitar os princípios da não-cumulatividade (permitindo o abatimento do imposto cobrado em etapas anteriores) e da seletividade (alíquotas diferentes conforme a essencialidade do produto ou serviço).

4. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores, sendo um imposto importante para os estados e o Distrito Federal.

Aspectos Legais:

– Fato Gerador: o fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor;

– Base de Cálculo: a base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, determinado anualmente pelos estados com base na tabela Fipe ou outra metodologia que reflita o preço de mercado;

– Alíquotas: as alíquotas do IPVA variam de estado para estado e são definidas por lei estadual. Geralmente, as alíquotas diferem conforme o tipo de veículo (automóveis, motocicletas, caminhões, etc.).

5. Competência Legislativa e Autonomia dos Estados

Os estados possuem competência legislativa plena para instituir, regulamentar, arrecadar e fiscalizar os tributos de sua competência. No entanto, essa autonomia está condicionada ao respeito às limitações constitucionais, incluindo o princípio da legalidade tributária, que exige que a criação ou aumento de tributos seja feito por meio de lei.

Além disso, os estados devem respeitar os princípios da isonomia, vedando-se a discriminação entre contribuintes que se encontrem em situações equivalentes, e da capacidade contributiva, pelo qual os tributos devem ser proporcionais à capacidade econômica dos contribuintes.

6. Princípios Constitucionais Aplicáveis

Vários princípios constitucionais aplicam-se aos tributos estaduais, destacando-se:

– Legalidade: tributos só podem ser instituídos ou majorados por lei.

– Irretroatividade: a lei que institui ou aumenta tributo não pode ser aplicada a fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência.

– Anterioridade: a cobrança de tributos não pode ser exigida antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou (anterioridade nonagesimal), salvo algumas exceções previstas na Constituição.

7. Limitações ao Poder de Tributar

Os estados, apesar de terem competência tributária, estão sujeitos a limitações ao poder de tributar, como a proibição de tributar templos de qualquer culto (imunidade religiosa) e a vedação de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Conclusão

Os tributos de competência estadual desempenham um papel crucial na arrecadação de receitas pelos estados e Distrito Federal, sendo fundamentais para o financiamento de políticas públicas. A Constituição Federal de 1988 define claramente a competência tributária dos estados, as bases de cálculo, as alíquotas e os princípios que devem ser observados. Além disso, a legislação estadual complementa e detalha as normas tributárias, respeitando os princípios constitucionais e as limitações ao poder de tributar. A correta compreensão dos aspectos legais dos tributos estaduais é essencial para garantir a justiça fiscal e o equilíbrio federativo no Brasil

Equipe Editorial Vade Mecum Brasil

Publique seu artigo. Entre em contato

Você não pode copiar conteúdo desta página