Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)

O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) é um mecanismo jurídico previsto na legislação brasileira que permite o deslocamento da competência para julgamento de um caso específico da justiça estadual para a justiça federal. Esse incidente está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 109, parágrafo 5º.

Art. 109 – Aos juízes federais compete processar e julgar:

…………….

§ 5º – Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.          

1. Fundamentos Jurídicos do IDC

A Constituição Federal, em seu artigo 109, parágrafo 5º, estabelece que, “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”. Portanto, o IDC é um instrumento para garantir a proteção dos direitos humanos em casos onde há a possibilidade de que a justiça local não seja capaz de assegurar um julgamento imparcial e eficiente.

2. Objetivo e Aplicabilidade

O objetivo principal do IDC é assegurar que graves violações de direitos humanos sejam apuradas e julgadas de forma imparcial e eficaz, especialmente em situações onde a justiça estadual possa estar comprometida, seja por questões de parcialidade, seja por insuficiência estrutural ou por influência local. A possibilidade de deslocamento de competência busca assegurar que os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos sejam cumpridos.

Para que o IDC seja suscitado, é necessário que:

– Grave violação de direitos humanos: são situações em que há risco de impunidade ou ineficiência na apuração e julgamento, como em casos de violência sistemática ou em que há indícios de envolvimento de autoridades locais;

– O caso envolva obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos: o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais, e o IDC visa garantir que esses compromissos sejam respeitados;

– O Procurador-Geral da República (PGR) solicite o IDC: somente o PGR tem legitimidade para suscitar o incidente perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. Procedimento

O procedimento para suscitação do IDC é iniciado pelo Procurador-Geral da República, que apresenta uma petição ao STJ. Esta petição deve demonstrar a existência de grave violação de direitos humanos e a necessidade do deslocamento da competência para a justiça federal. O STJ, ao receber a petição, avaliará se estão presentes os requisitos legais para o deslocamento e decidirá, colegiadamente, sobre o pedido.

Caso o STJ defira o pedido, a competência para julgar o caso será deslocada para a Justiça Federal, que passará a conduzir o processo, incluindo a fase de investigação (se ainda em curso) e o julgamento.

4. Casos Práticos

O IDC foi utilizado em alguns casos emblemáticos no Brasil. Um exemplo notório é o caso da morte da missionária Dorothy Stang, ocorrido no Pará, em 2005. Dada a complexidade e a sensibilidade do caso, e considerando-se o envolvimento de questões fundiárias e a possível influência local, foi suscitado o IDC, transferindo o caso para a Justiça Federal, com o objetivo de garantir um julgamento mais isento.

Outro exemplo relevante foi o caso dos assassinatos de fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego em Unaí, Minas Gerais, em 2004. O incidente foi requerido para assegurar a imparcialidade e eficiência na investigação e julgamento.

5. Importância e Críticas

O IDC é uma ferramenta fundamental para garantir a proteção dos direitos humanos em casos onde a justiça local pode estar comprometida. Sua importância reside na possibilidade de evitar a impunidade em casos graves, garantindo que o Estado brasileiro cumpra com suas obrigações internacionais.

Contudo, há críticas quanto ao uso do IDC, especialmente no que diz respeito à sua aplicabilidade restrita e à concentração de poder no Procurador-Geral da República. Além disso, alguns juristas apontam para a necessidade de critérios mais claros para sua aplicação, a fim de evitar o uso político do mecanismo.

Conclusão

O Incidente de Deslocamento de Competência é um mecanismo essencial na arquitetura jurídica brasileira, especialmente na proteção dos direitos humanos em situações onde a justiça estadual possa estar comprometida. Embora ainda pouco utilizado, ele representa uma importante ferramenta para assegurar a efetividade da justiça em casos sensíveis, onde o cumprimento dos direitos humanos deve ser garantido, não apenas no plano nacional, mas também em consonância com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Equipe Editorial Vade Mecum Brasil

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