Os emolumentos cartorários são valores cobrados pelos serviços prestados pelos cartórios, também conhecidos como serviços notariais e de registro. Esses serviços são essenciais para a segurança jurídica, garantindo a autenticidade, publicidade e eficácia dos atos jurídicos. A base legal para a cobrança dos emolumentos encontra-se na Constituição Federal, em leis federais e estaduais, e em resoluções específicas.
1. Fundamentação Legal
1.1. Constituição Federal
A Constituição Federal, em seu artigo 236, estabelece que “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Ainda, o parágrafo 2º desse mesmo artigo afirma que “Lei regulará as atividades, a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos registradores e de seus prepostos”.
Art. 236 – Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º – Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º – Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
§ 3º – O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
A Constituição também define, em seu artigo 145, que a cobrança de emolumentos é uma forma de tributo. Emolumentos são taxas, e taxas, segundo a Constituição, são tributos vinculados à prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.
Art. 145 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
………………..
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
……………….
1.2. Leis Federais
A Lei 8.935/94, conhecida como a Lei dos Cartórios, regulamenta o artigo 236 da Constituição e estabelece normas sobre a organização e o funcionamento dos serviços notariais e de registro. A lei define que os emolumentos são devidos pelos atos praticados pelos notários e registradores em razão do seu ofício, servindo como remuneração para esses serviços.
A Lei 10.169/00, por sua vez, regula especificamente os emolumentos dos serviços notariais e de registro. Esta lei estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal fixar os valores dos emolumentos, observando os critérios de adequação, razoabilidade, e a prestação do serviço.
1.3. Leis Estaduais
Cada Estado possui a competência para legislar sobre os valores específicos dos emolumentos cartorários em sua jurisdição. Esses valores são fixados por meio de tabelas estaduais, que devem ser publicadas e atualizadas periodicamente.
2. Natureza Jurídica e Finalidade dos Emolumentos
Os emolumentos têm natureza jurídica de taxa, sendo tributos cobrados em razão da prestação de um serviço público. Diferem de impostos, pois os emolumentos são cobrados em contraprestação a um serviço específico e divisível, como a autenticação de documentos, registros de imóveis, lavratura de escrituras, entre outros.
A finalidade dos emolumentos é remunerar o serviço prestado pelos cartórios, garantindo a sustentabilidade econômica dessas atividades, que, embora sejam de caráter privado, têm grande relevância pública.
3. Critérios de Cobrança e Fiscalização
Os valores dos emolumentos devem observar a proporcionalidade em relação ao custo do serviço prestado. A Lei 10.169/00 dispõe que a cobrança dos emolumentos deve levar em conta a natureza do serviço, a complexidade, e o tempo despendido.
Os cartórios são fiscalizados pelo Poder Judiciário, através das Corregedorias de Justiça dos Estados, que devem garantir a transparência, legalidade e adequação das cobranças.
4. Impacto Social e Acessibilidade
Os emolumentos têm um impacto direto na sociedade, uma vez que garantem a segurança jurídica e a regularidade dos atos civis. No entanto, é importante que esses valores sejam acessíveis à população. Em alguns casos, a legislação prevê a gratuidade ou a redução dos emolumentos, especialmente em casos de hipossuficiência econômica, como na lavratura de escrituras públicas de divórcio ou de inventário consensual para pessoas de baixa renda.
5. Jurisprudência e Controvérsias
A jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre questões relacionadas à legalidade e à constitucionalidade dos valores cobrados a título de emolumentos. Tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), têm reiterado que a cobrança de emolumentos deve ser compatível com o serviço prestado, não podendo haver cobrança excessiva ou desproporcional.
Conclusão
Os emolumentos cartorários desempenham um papel crucial na manutenção dos serviços notariais e de registro, garantindo a segurança jurídica e a ordem nos atos civis e comerciais. Sua regulamentação é complexa, envolvendo legislações federais e estaduais, e é fundamental que esses valores sejam fixados com base em critérios de proporcionalidade e justiça, para que cumpram sua função sem onerar excessivamente o cidadão.
A correta aplicação das normas e a fiscalização eficiente são essenciais para manter o equilíbrio entre a sustentabilidade dos serviços cartorários e o acesso da população aos serviços essenciais de registro e autenticação.
Equipe Editorial Vade Mecum Brasil
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