DECRETO 10024/2019

Lei do pregão eletrônico

Decreto 10.024, de 2019

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Autoridade competente

Art. 45 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13.