DECRETO 10024/2019

Lei do pregão eletrônico

Decreto 10.024, de 2019

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Vigência

Art. 61 - Este Decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019.

§ 1º - Os editais publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto serão ajustados aos termos deste Decreto.

§ 2º - As licitações cujos editais tenham sido publicados até 28 de outubro de 2019 permanecem regidos pelo permanecem regidos pelo Decreto nº 5.450, de 2005.

Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.