Art. 6º - A Caixa Econômica Federal expedirá, no prazo de até dez dias contados da data de publicação deste Decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação de que trata o art. 1o.
DECRETO 5113/2004
Decreto 5.113, de 2004
Decreto 5.113, de 2004
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