DECRETO 5903/2006

Decreto 5.903, de 2006

Decreto 5.903, de 2006

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Art. 10 - A aplicação do disposto neste Decreto dar-se-á sem prejuízo de outras normas de controle incluídas na competência de demais órgãos e entidades federais.

Parágrafo único. O disposto nos arts. 2o, 3o e 9o deste Decreto aplica-se às contratações no comércio eletrônico.