Art. 11 - Este Decreto entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
Decreto 5.903, de 2006
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Art. 11 - Este Decreto entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.