DECRETO 7791/2012

Decreto 7.791, de 2012

Decreto 7.791, de 2012

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 3º - O valor apurado na forma do inciso VI do caput do art. 2º poderá ser excluído:

I - do lucro líquido para determinação do lucro real;

II - da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos no art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ;

e

III - da base de cálculo do IRPJ incidente sobre o lucro presumido.