Art. 4º - As empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio também poderão fazer a exclusão de que trata o art. 3º .
DECRETO 7791/2012
Decreto 7.791, de 2012
Decreto 7.791, de 2012
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