Art. 7º - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeita o infrator às sanções previstas no
Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Decreto 8.264, de 2014
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Art. 7º - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeita o infrator às sanções previstas no
Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.