Art. 9º - A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
DECRETO 8264/2014
Decreto 8.264, de 2014
Decreto 8.264, de 2014
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