DECRETO 8539/2015

Decreto 8.539, de 2015

Decreto 8.539, de 2015

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Art. 14.

A administração poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original de documento digitalizado no âmbito dos órgãos ou das entidades ou enviado eletronicamente pelo interessado.