Art 158 - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes dos seguintes Decretos: ; 62.115, de 12 de janeiro de 1968; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 89.950, de 10 de julho de 1984; ; 89.979, de 18 de julho de 1984; ; ; 91.959, de 19 de novembro de 1985.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.