DECRETO 93872/1986

Decreto nº 93.872, de 1986

Decreto 93.872/1986

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Art. 69-A - Não serão objeto de bloqueio ou de cancelamento por decurso de prazo os restos a pagar não processados relativos às despesas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC discriminadas com identificador de resultado primário 3.

Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art.

178, § 10, VI). (Revogado)