Art. 69-A - Não serão objeto de bloqueio ou de cancelamento por decurso de prazo os restos a pagar não processados relativos às despesas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC discriminadas com identificador de resultado primário 3.
Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art.
178, § 10, VI). (Revogado)