Art. 6º - A administração pública federal direta, autárquica e fundacional priorizará a contratação de serviços sob o regime de execução indireta prestados por empresas que comprovem o emprego da cota de aprendizes de que trata o , em relação aos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
DECRETO 9427/2018
Decreto 9.427, de 2018
Decreto 9.427, de 2018
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