Art. 1º - Para a adaptação razoável de sua unidade autônoma, o adquirente poderá escolher os seguintes itens de tecnologia assistiva e ajudas técnicas disponibilizadas sob demanda:
I - puxador horizontal na porta do banheiro, em conformidade com a norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
II - barras de apoio junto à bacia sanitária, em conformidade com a norma NBR 9050 da ABNT;
III - barras de apoio no box do chuveiro, em conformidade com a norma NBR 9050 da ABNT;
IV - torneiras de banheiro, cozinha e tanque, com acionamento por alavanca ou por sensor;
V - lavatório e bancada de cozinha instalados em alturas adequadas ao uso por pessoa com nanismo;
VI - registro do chuveiro instalado em altura adequada ao uso por pessoa com nanismo;
VII - registro do banheiro instalado em altura adequada ao uso por pessoa com nanismo;
VIII - quadro de distribuição de energia instalado em altura adequada ao uso por pessoa com nanismo;
IX - interruptores, campainha e interfone instalados em alturas adequadas ao uso por pessoa com nanismo;
X - fita contrastante para sinalização de degraus ou escadas internas, em conformidade com a norma NBR 9050 da ABNT;
XI - interruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos instalados em padrões e alturas adequadas ao uso por pessoa com nanismo;
XII - equipamentos de comunicação com sinal sonoro e luminoso, tais como:
a) alarme;
b) campainha; e
c) interfone; e
XIII - portas com maçaneta tipo alavanca.