Art. 6º - As entidades contratadas para a realização de concurso público ou de processo seletivo de que trata a , em qualquer modalidade, ficam obrigadas a observar o disposto neste Decreto no momento da elaboração e da execução do edital.
DECRETO 9508/2018
Decreto nº 9.508, de 2018
Decreto 9.508/2018
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