DECRETO 9508/2018

Decreto nº 9.508, de 2018

Decreto 9.508/2018

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Art. 7º - É vedado obstar a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público ou em processo seletivo de que trata a , que atenda aos requisitos mínimos exigidos em edital, para ingresso em cargo ou emprego público da administração pública federal direta e indireta.