EMENDA CONSTITUCIONA 1/1992

Emenda Constitucional 1, de 1992

Emenda Constitucional 1, de 1992

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Art. 29 - ...............................................

VI - a remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Estaduais, ressalvado o que dispõe o art. 37, XI;

VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;