EMENDA CONSTITUCIONA 101/2019

Emenda Constitucional 101, de 2019

Emenda Constitucional 101, de 2019

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Art. 1º - O art. 42 da passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 42.

§ 3º - Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)