Art. 1º - O art. 42 da passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 42.
§ 3º - Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)
Emenda Constitucional 101, de 2019
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 1º - O art. 42 da passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 42.
§ 3º - Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)