Art. 6º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1997.
Emenda Constitucional 17, de 1997
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Art. 6º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1997.