EMENDA CONSTITUCIONA 18/1998

Emenda Constitucional 18, de 1998

Emenda Constitucional 18, de 1998

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Art. 1º - O art. 37, inciso XV, da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37...........................................................................................

XV - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis, e a remuneração observará o que dispõem os arts. 37, XI e XII, 150, II, 153, III e § 2º, I;