EMENDA CONSTITUCIONA 18/1998

Emenda Constitucional 18, de 1998

Emenda Constitucional 18, de 1998

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Art. 5º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 1998 Mesa da Câmara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal: