Art. 5º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 1998 Mesa da Câmara dos Deputados:
Mesa do Senado Federal:
Emenda Constitucional 18, de 1998
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Art. 5º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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