EMENDA CONSTITUCIONA 18/1998

Emenda Constitucional 18, de 1998

Emenda Constitucional 18, de 1998

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Art. 3º - O inciso II do § 1º. do art. 61 da Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 61.........................................................................

§ 1º................................................................................

II - .................................................................................

servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

militares das Forcas Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva".