Art. 3º - O inciso II do § 1º. do art. 61 da Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 61.........................................................................
§ 1º................................................................................
II - .................................................................................
servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
militares das Forcas Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva".