EMENDA CONSTITUCIONA 22/1999

Emenda Constitucional 22, de 1999

Emenda Constitucional 22, de 1999

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Art. 2º - A alínea "i" do inciso I do art.

102 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 102.

I - .........................................................

o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;