Art. 2º - A alínea "i" do inciso I do art.
102 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102.
I - .........................................................
o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;