Art. 1º - O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR) "a) (Revogada)." "b) (Revogada)."