Art. 4º - Os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até a data da promulgação desta Emenda, naquilo em que estiverem em desacordo com o previsto nesta , ou na lei complementar de que trata o , terão vigência, no máximo, até o prazo previsto no art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
EMENDA CONSTITUCIONA 42/2003
Emenda Constitucional nº 42, de 2003
EC 42/2003
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