EMENDA CONSTITUCIONA 47/2005

Emenda Constitucional nº 47, de 2005

EC 47/2005

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Art. 4º - Enquanto não editada a lei a que se refere o § 11 do art.

37 da Constituição Federal , não será computada, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo, qualquer parcela de caráter indenizatório, assim definida pela legislação em vigor na data de publicação da .