EMENDA CONSTITUCIONA 54/2007

Emenda Constitucional nº 54, de 2007

EC 54/2007

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Art. 1º - A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ...................................................................................

I - .............................................................................................

os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

................................................................................................."(NR)