EMENDA CONSTITUCIONA 55/2007

Emenda Constitucional nº 55, de 2007

EC 55/2007

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Art. 1º - O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 159 ..................................................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

..............................................................................................." (NR)