Art. 2º - No exercício de 2007, as alterações do previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.
EMENDA CONSTITUCIONA 55/2007
Emenda Constitucional nº 55, de 2007
EC 55/2007
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