EMENDA CONSTITUCIONA 62/2009

Emenda Constitucional nº 62, de 2009

EC 62/2009

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Art. 4º - A entidade federativa voltará a observar somente o disposto no art. 100 da Constituição Federal:

I - no caso de opção pelo sistema previsto no , quando o valor dos precatórios devidos for inferior ao dos recursos destinados ao seu pagamento;

II - no caso de opção pelo sistema previsto no , ao final do prazo.