EMENDA CONSTITUCIONA 62/2009

Emenda Constitucional nº 62, de 2009

EC 62/2009

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Art. 6º - Ficam também convalidadas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 da entidade devedora, efetuadas na forma do disposto no

§ 2º - do art. 78 do ADCT , realizadas antes da promulgação desta Emenda Constitucional.