EMENDA CONSTITUCIONA 98/2017

Emenda Constitucional nº 98, de 2017

EC 98/2017

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Art. 5º - O disposto no , aplica-se aos servidores que, em iguais condições, hajam sido admitidos pelos Estados de Rondônia até 1987, e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993.