EMENDA CONSTITUCIONA 98/2017

Emenda Constitucional nº 98, de 2017

EC 98/2017

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Art. 7º - As disposições desta Emenda Constitucional aplicam-se aos aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, vedado o pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores à sua publicação.

Parágrafo único. Haverá compensação financeira entre os regimes próprios de previdência por ocasião da aposentação ou da inclusão de aposentados e pensionistas em quadro em extinção da União, observado o disposto no

§ 9º - do art. 201 da Constituição Federal .