Art. 7º - As despesas com a execução do ProJovem correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento da Presidência da República, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
(Revogado) (Revogado)
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do ProJovem às dotações orçamentárias existentes.
(Revogado) (Revogado)