LEI 11129/2005

Lei 11.129, de 2005

Lei 11.129, de 2005

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Art. 7º - As despesas com a execução do ProJovem correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento da Presidência da República, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

(Revogado) (Revogado)

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do ProJovem às dotações orçamentárias existentes.

(Revogado) (Revogado)