LEI 12690/2012

Lei 12.690, de 2012

Lei 12.690, de 2012

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Art. 16 - A Cooperativa de Trabalho constituída por até 19 (dezenove) sócios poderá estabelecer, em Estatuto Social, composição para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal distinta da prevista nesta Lei e no assegurados, no mínimo, 3 (três) conselheiros fiscais.