LEI 13260/2016

Lei Antiterrorismo

Lei 13.260, de 2016

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Art. 18 - O inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p :

“Art. lº ......................................................................

...........................................................................................

III - .............................................................................

............................................................................................

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.” (NR)