LEI 13303/2016

Lei das Estatais

Lei 13.303, de 2016

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Art. 50 - Estendem-se à atribuição de ônus real a bens integrantes do acervo patrimonial de empresas públicas e de sociedades de economia mista as normas desta Lei aplicáveis à sua alienação, inclusive em relação às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

Seção VI Do Procedimento de Licitação