Art. 95 - A estratégia de longo prazo prevista no deverá ser aprovada em até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação da presente Lei.
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira