Art. 2? A partir de 1? de fevereiro de 2020, o sal?rio-m?nimo ser? de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Par?grafo ?nico. Em decorr?ncia do disposto no caput deste artigo, o valor di?rio do sal?rio-m?nimo corresponder?, a partir de 1? de fevereiro de 2020, a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e tr?s centavos) e o valor hor?rio, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).