Art. 117 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente o , bem como o .
Brasília, 16 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 117 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente o , bem como o .
Brasília, 16 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.