Art. 33 - (Revogado) Art . 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 35. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
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Art. 33 - (Revogado) Art . 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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