LEI 7960/1989

Lei 7.960, de 1989

Lei 7.960, de 1989

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Art. 4° - O fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:

"Art. 4° ...............................................................

i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"