Art. 1º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a cobrança administrativa, a inscrição em dívida ativa e a execução judicial das taxas e das contribuições que lhe são devidas, bem assim das penalidades pecuniárias que impuser, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelos e , e legislação posterior.
Parágrafo único. A inscrição em dívida ativa ( ) e sua cobrança administrativa ou judicial competem à Procuradoria Jurídica do Ibama.