LEI 8005/1990

Lei 8.005, de 1990

Lei 8.005, de 1990

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Art. 1º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a cobrança administrativa, a inscrição em dívida ativa e a execução judicial das taxas e das contribuições que lhe são devidas, bem assim das penalidades pecuniárias que impuser, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelos e , e legislação posterior.

Parágrafo único. A inscrição em dívida ativa ( ) e sua cobrança administrativa ou judicial competem à Procuradoria Jurídica do Ibama.